Atualização sobre drawback verde amarelo

Artigos · 28/03/2009

Alexandre Lira de Oliveira



Passados seis meses da "regulamentação" do drawback verde amarelo pela Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460, de 18 de setembro de 2008 e pela Portaria SECEX 21/08, ainda há no mercado uma postura bastante tímida quanto à utilização do benefício fiscal.


Historicamente, o drawback verde amarelo sempre trouxe mais complicações que benefícios, motivo pelo qual caiu em desuso, fulminado pela ineficácia social. A Portaria MF 594/92 exigia a validação de um plano de exportação específico perante a RFB para fruição do benefício, o que tornava mais custoso o controle e exposição fiscal gerada que o ganho resultado, consistente apenas na suspensão do IPI, restando o regime de drawback verde amarelo como matéria acadêmica.


Em 2003, com a edição da Medida Provisória 135, posteriormente convertida na Lei 10.833, passou a existir novo fundamento legal para o regime. Contudo, esta Lei teve sua eficácia limitada, dependendo de regulamentação pela própria RFB. Esta regulamentação foi veiculada pela IN RFB 845, editada em maio de 2008, que estabeleceu a suspensão não somente do IPI, mas também do PIS e da Cofins, agora também não?cumulativos.


Contudo, naquela época, surgiu uma corrente dentro do Ministério do Desenvolvimento afirmando que ainda não era aplicável o benefício, pois este ainda dependeria de "regulamentação". Ora, a Instrução Normativa é o ato regulamentar por natureza da RFB, tendo a IN RFB 845/08 cumprido a função exigida pela Lei 10.833. O controle veiculado por esta IN – constante na obrigação de menção do número do Ato Concessório de drawback suspensão do adquirente dos insumos vendidos com suspensão dos tributos – já era o bastante. Senão faça?se a comparação com a suspensão do IPI no setor automotivo, em que o controle é menor que esse.


Infelizmente, dessa vez, foi a própria Secretaria de Comércio Exterior que complicou a vida dos exportadores, exigindo controles exagerados que podem prejudicar a utilização do regime. Hoje, com as normas veiculadas pela SECEX, o regime será controlado pelo módulo drawback web, trazendo uma série de obrigações acessórias.


Apesar das dificuldades, indicamos o uso do Regime, que, se bem controlado, pode trazer bons ganhos de caixa, principalmente àquelas empresas que tem grande parcela de exportação em seu faturamento.

Receba as nossas comunicações

Mantenha-se informado com as notícias mais recentes e impactantes no mundo jurídico, além de artigos, análises e insights desenvolvidos pelos especialistas da LIRA Advogados.

Cadastrar

Acompanhe

Newsletter

Somos um
escritório
gerador de
resultados.

  • Campinas · SP

    Av. Carlos Grimaldi, 1701
    Torre I – 3º andar
    Galleria Corporate
    Jardim Madalena
    CEP 13091-000

    Ver no Mapa
  • São Paulo · SP

    R. George Ohm, 206
    Torre A – Conjunto 114
    LWM Corporate Center
    Brooklin
    CEP 04576-020

    Ver no Mapa
  • Curitiba · PR

    R. Visconde do Rio Branco, 1488
    10º andar – Sala 1006
    Universe Life Square Offices
    Centro
    CEP 80420-210

    Ver no Mapa